Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Ofício nº 098/2020/CMSSO - Natureza: Comunicação COVID-19 - Comunicação: Gabinete da Presidência - Data: 23 de Abril de 2020.

Ofício nº: 093/2020/CMSSO -- Natureza: Comunicação COVID-19 -- Serviço: Gabinete da Presidência -- Data: 23 de Abril de 2020 

Edital de convocação de reunião extraordinária - Projetos de Leis Complementares nº 005-2020 e 008-2020 - Proposição de lei.

 

 

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - PORTARIA Nº 005-2020 - RISCO DE CONTÁGIO COMUNITÁRIO- COVID-19

 

PORTARIA Nº 005-2020

 

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio Comunitário – CODIV-19 – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio comunitário em relação ao CODIV-19, as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias, visando assegurar condições de preservação de saúde de membros do Poder Legislativo, servidores e usuários compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos essenciais à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 13/04/2020 e 01/05/2020:

I – O reestabelecimento do atendimento externo, estando este limitado aos casos urgentes e imprescindíveis que importem em risco ou perda de direito, mantendo-se o atendimento a uma pessoa por vez, desde que estabelecido o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra, inclusive na parte externa, bem como a sinalização do espaço interno de atendimento.

II – A manutenção do expediente em sistema de revezamento entre os servidores públicos, com o escalonamento de pessoal, assegurando-se o fornecimento de materiais de assepsia e EPI aos servidores em exercício.

III – Os servidores em exercício devem observar o distanciamento mínimo de segurança sanitária, não se aglomerar ou realizar tarefas em conjunto, evitando-se o contato direto ou aproximação em todas as situações no ambiente de trabalho.

        IV – A manutenção da suspensão de realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.

V – A admissão de realização de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, as quais ficam restritas aos assuntos urgentes e necessários ao atendimento do interesse público, mantendo-se o distanciamento e as condições de segurança sanitária entre os membros e servidores do Poder Legislativo.

VI – A manutenção do afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

VII – A manutenção do afastamento das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.

 

         Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

         

         Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita período compreendido entre 13/04/2020 e 01/05/2020, podendo ser alterada, ampliada ou revogada a qualquer tempo.

 

 

São Sebastião do Oeste, 13 de Abril de 2020. 

 

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 06/04/20 ATÉ 12/04/2020 - PORTARIA Nº 004-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19

O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SUAS ATIVIDADES ENTRE 23/03/20 ATÉ 03/04/2020 - PORTARIA Nº 002-2020 - RISCO DE CONTÁGIO - COVID-19

Sexta, 20 Março 2020

PORTARIA Nº 002-2020

Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio em relação ao CODIV-19, bem como, pelas recomendações advindas do Comitê Municipal para o Tratamento da CODIV-19, visando assegurar condições de saúde compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 23/03/2020 e 03/04/2020:

I – A suspensão de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, inclusas a suspensão de atendimento ao público, a realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.

II – A suspensão de todos os prazos de tramitação em curso no poder legislativo no âmbito do processo legislativo e administrativo.

III – O afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota em caráter essencial para preservação de direito em caráter urgente dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

IV – O afastamento imediato das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.

         Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

        Art. 3º - Os efeitos desta Portaria podem ser interrompidos ou ampliados a qualquer tempo em razão de agravamento ou afastamento do risco relativo ao COVID-19.

  1. ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita ao período compreendido entre 23/03/2020 E 03/04/2020.

São Sebastião do Oeste, 20 de Março de 2020.

 

Antônio Manoel Tavares Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

Votação em reunião ordinária 18/03/2020

Quarta, 04 Março 2020

Reunião ordinária (04/03/2020)

Transmissão da reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida na data do dia 04/03/2020.

A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste submeteu à votação do plenário o Projeto de Lei 003-2020 na sessão plenária de 04/03/2020, que trata da redução da remuneração dos agentes políticos.

Comunicado Público 04 Fixação Subsídios page 0001

Comunicado Público 04 Fixação Subsídios page 0002

Rua Deputada Maria Pena, nº 01, Centro, São Sebastião do Oeste - MG, CEP: 35567-000 - Seg - Sex 07:00 - 16:00. (37) 9 9929 9596. adm@saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br

Search